Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000942-72.2008.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, nos termos do art. 921. § 4º CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo se dá com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Certifico ainda que a prescrição ficou suspensa por 1 (um) ano — de 05/06/2019 a 05/06/2020, conforme determinado pela decisão do evento 56(CPC, art. 921. § 2º CPC).
Por conseguinte, hoje, 26 de junho de 2026, em virtude do lastro temporal, fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar, antes de que se façam conclusos os presentes autos para a deliberação do(a) magistrado(a), a fim de que, de ofício, venha a reconhecer uma POSSÍVEL prescrição (CPC, art. 921. § 5º).