Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5002856-34.2010.8.27.2729/TO
EXECUTADO: ELIANE DE OLIVEIRA LIMIRIO
ADVOGADO(A): JOSÉ LIMÍRO NETO (OAB GO030012)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição em que a requerente noticia a realização de leilão do veículo objeto da restrição constante no evento 44, RENAJUD2, alegando ausência de autorização judicial e falta de sua intimação acerca do procedimento administrativo.
Considerando a necessidade de melhor esclarecimento dos fatos narrados, diante do pedido formulado no evento 107, PET1, EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN/GO para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) informe se houve leilão do veículo mencionado pela requerente;
b) encaminhe cópia integral do procedimento administrativo que culminou na alienação do bem;
c) esclareça qual foi o fundamento legal para a realização do leilão;
d) informe se a proprietária e/ou possuidora do veículo foi regularmente notificada, encaminhando cópia das respectivas notificações e comprovantes de recebimento;
e) informe o destino dado aos valores eventualmente arrecadados com a alienação do bem.
Com a resposta, INTIME-SE a parte executada para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.