Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001638-45.2026.8.27.2713/TO
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO NUNES
ADVOGADO(A): WAGNER NASCIMENTO CARVALHO (OAB TO007359)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
1. Compulsando os autos, verifico que a inicial apresenta irregularidades que por ora impedem seu processamento.
2. O cheque de evento 1, TIT_EXEC_EXTRAJUD11 não está nominal a parte autora desta ação, No verso do chque não há qualquer informação de conta bancária para depósito, nem mesmo houve apresentação do referido cheque para compensação, notadamente dianta da falta de carimbo que indique o motivo de eventual devolução do título, requisito essencial para comprovar a dívida e tornar o título exigível judicialmente.
3. INTIME-SE, pois, a parte autora para EMENDAR A INICIAL, para:
a) EXCLUIR o cheque de evento 1, TIT_EXEC_EXTRAJUD11 deta sação e, neste caso retificar o valor da causa para excluir o valor do referido cheque ou:
b) JUNTAR aos autos o referido cheque com o carimbo de devolução do cheque.
Prazo: 15 dias. Pena: Extinção do processo (art. 321, Parágrafo único, CPC/2015).
3. Cumprido o item 2 acima, ou transcorrido in albis o prazo ora fixado, voltem os autos imediatamente CONCLUSOS para despacho inicial ou sentença extintiva, conforme o caso.
4. INTIMEM-SE.
Colinas do Tocantins-TO. Vide data e hora nas informações da assinatura eletrônica abaixo.