Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0027259-30.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING
ADVOGADO(A): THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU (OAB MG149255)
EXECUTADO: JORDAN SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIELA FERNANDA DA SILVA BORBA (OAB PE052326)
EXECUTADO: ANGELICA AZEVEDO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): GABRIELA FERNANDA DA SILVA BORBA (OAB PE052326)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para, ciente da advertência acima: a) juntar o distrato social da empresa executada extinta; b) caso seja de seu interesse, apresentar pedido de inclusão dos ex-sócios no polo passivo, qualificando-os; c) apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornar à conclusão. - Intimar os representantes processuais das partes acerca desta decisão, caso não tenha sido feito. - Caso conste do termo de acordo porventura juntado: a) expedir os alvarás necessários para a transferência de valores porventura bloqueados, nos exatos termos convencionados; b) proceder ao cancelamento de eventuais gravames e constrições sobre bens da(s) parte(s) executada(s) originados neste processo, inclusive via sistemas; c) havendo valores em conta judicial a serem liberados, intimar a parte favorecida para que informe seus dados bancários, expedindo-se o respectivo alvará em seguida.