Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0015031-86.2026.8.27.2729/TO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
DESPACHO/DECISÃO
1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
2. Consoante autoriza o parágrafo único, inciso III do art. 9ª do CPC não há necessidade de se ouvir previamente a parte requerida, podendo o juiz apreciar a pretensão autoral, bastando para tanto, o preenchimento dos requisitos legais do procedimento especial eleito.
3. Desse modo, RECEBO a inicial e DEFIRO a expedição do mandado de PAGAMENTO em desfavor da parte ré WILL FLÁVIO DIAS GOMES, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, bem como pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o cumprimento da obrigação no prazo assinalado acarreta na isenção ao pagamento das custas e despesas processuais finais (CPC, § 1º, art. 701).
4. CITE-SE e INTIME-SE, preferencialmente pela via eletrônica (art. 246, do CPC, e, em observância ao art. 12, da Portaria Conjunta nº 11/2021/TJTO/CGJUS-TO), ou via carta precatória, se for o caso, a parte requerida WILL FLÁVIO DIAS GOMES de todos os termos da inicial para, querendo, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumir verdadeiras as alegações de fato articuladas pela parte autora (CPC, art. 341 e 344), bem como constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
5. CUMPRA-SE, servindo o presente despacho como mandado, ofício e tudo o mais necessário para o célere cumprimento da ordem judicial ora exarada.
Chave do Processo: 376379451626.
Palmas/TO, data do sistema.