Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000132-93.2001.8.27.2722/TO
INTERESSADO: VANESSA DUNCKE
ADVOGADO(A): VANESSA DUNCKE
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se da certidão acostada no evento 454 que o alvará judicial expedido no evento 326, no valor de R$ 13.828,11 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e onze centavos), em favor da arrematante VANESSA DUNCKE, foi expedido de forma equivocada, uma vez que referido valor não lhe era devido, sendo correto apenas o levantamento autorizado por meio do alvará expedido no evento 327.
Dessa forma, constatado o levantamento indevido da quantia, INTIME-SE a arrematante VANESSA DUNCKE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a restituição aos autos do valor de R$ 13.828,11 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e onze centavos), devidamente atualizado monetariamente desde a data do levantamento e acrescido de juros legais, mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente feito.
Advirta-se que a manutenção da quantia indevidamente recebida, após a ciência inequívoca do equívoco, configura retenção injustificada de valores pertencentes ao processo, sujeitando a beneficiária à adoção das medidas executivas cabíveis para o ressarcimento integral do montante, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade civil e das demais consequências legais pertinentes.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito