Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000515-04.2016.8.27.2732/TO
RÉU: CARLOS ALBERTO DE BARROS SARAIVA JUNIOR
ADVOGADO(A): Matheus Castanheira Costa (OAB PR069515)
RÉU: MARLENE DA COSTA SILVA
ADVOGADO(A): Matheus Castanheira Costa (OAB PR069515)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada do pedido de adjudicação apresentado no evento 294, nos termos do art. 876 do Código de Processo Civil (CPC).
Ademais, considerando que o valor do crédito é inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação deverá depositar de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado (art. 876, §4º, do CPC). Intime-se com prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito