Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0000355-94.2015.8.27.2705/TO
REQUERIDO: WALTYR ROCHA SANTOS SANTANA
ADVOGADO(A): SOLON DUAILIBE FILHO MARTINS (OAB TO006455)
ADVOGADO(A): HISLEY MORAIS DA SILVA (OAB TO005825)
ADVOGADO(A): HELLYLSON VICTOR LIMAS SARAIVA FERREIRA (OAB TO008438)
DESPACHO/DECISÃO
O Ministério Público apresentou proposta de composição consistente no ressarcimento ao erário do Município de Araguaçu/TO da quantia de R$ 30.506,98 (trinta mil quinhentos e seis reais e noventa e oito centavos), a ser adimplida em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, requerendo, em caso de aceitação, a intimação ou inclusão do Município de Araguaçu/TO no feito, na qualidade de interessado.
Sobreveio manifestação da parte requerida anuindo integralmente aos termos da proposta ministerial.
Considerando que a composição proposta visa ao ressarcimento de prejuízo suportado pelo erário municipal, revela-se necessária a ciência do ente público diretamente beneficiário do acordo, a fim de que acompanhe sua formalização e eventual cumprimento, em observância aos princípios do contraditório, da cooperação processual e da tutela do patrimônio público.
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento ministerial.
Determino a inclusão do Município de Araguaçu/TO no feito, na qualidade de interessado.
Após, INTIME-SE o Município de Araguaçu/TO, por intermédio de seu representante judicial, encaminhando-lhe cópia da proposta ministerial e da manifestação de anuência da parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos termos do acordo, especialmente quanto ao recebimento do valor destinado ao ressarcimento do erário.
Com a manifestação do Município ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação da homologação do acordo, se for o caso.
Intimem-se. Cumpra-se.