Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0036082-90.2025.8.27.2729/TO AUTOR: AMARAL MARCELINO JUNIOR
ADVOGADO(A): MATHEUS BORGES FERREIRA (OAB SP405522)
RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
SENTENÇA
Pelo exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e de consequência julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento da totalidade das despesas judiciais, além de honorários de sucumbência, estes que fixo em 10% do valor atribuído à causa, forte no art. 85, § 2º do CPC, observada a suspensão da cobrança nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC. Havendo apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, remetam-se o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.