CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA
Reu
JB CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA
OAB/RS 119964·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/TO 6515·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/TO 12009·CPF·Representa: Autor
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/TO 12010·CPF·Representa: Autor
LEONARDO RAMALHO SANTOS
OAB/SP 522715·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/07/2026, 13:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/07/2026, 11:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/07/2026, 10:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/07/2026, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2026, 02:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/07/2026, 16:02
Confirmada
02/07/2026, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0001801-51.2023.8.27.2706/TO
REQUERENTE: ENILZA ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)
REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: JB CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB TO06513A)
ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB TO06515A)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
REQUERIDO: KARDBANK CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)
DESPACHO/DECISÃO
INTIMEM-SE as partes a indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. Ficam as partes advertidas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que devem, sob pena de preclusão e demais consequências:
a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;
b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente;
c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do cpc, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;
d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (cpc, art. 464).
Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0001801-51.2023.8.27.2706/TO
REQUERENTE: ENILZA ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)
REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: JB CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB TO06513A)
ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB TO06515A)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
REQUERIDO: KARDBANK CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)
DESPACHO/DECISÃO
INTIMEM-SE as partes a indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. Ficam as partes advertidas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que devem, sob pena de preclusão e demais consequências:
a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;
b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente;
c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do cpc, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;
d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (cpc, art. 464).
Intimem-se. Cumpra-se.
02/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2026, 14:50
Expedida/certificada
01/07/2026, 14:50
Mero expediente
30/06/2026, 13:28
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 14:31
Mudança de Parte
26/02/2026, 14:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 19:37
Documento (Certidão)
11/02/2026, 09:39
Documento (Certidão)
09/02/2026, 21:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 0001801-51.2023.8.27.2706/TO RELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA
REQUERENTE: ENILZA ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 139 - 08/01/2026 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO
Evento 138 - 08/01/2026 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO
Evento 137 - 08/01/2026 - PETIÇÃO
30/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 16:22
Expedida/certificada
29/01/2026, 15:44
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 11:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 13:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 13:36
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 13:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0001801-51.2023.8.27.2706/TO
REQUERENTE: ENILZA ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)
REQUERIDO: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)
REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: JB CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB TO06513A)
ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB TO06515A)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívida sob a égide da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
A ré KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A suscitou preliminar de ilegitimidade passiva em sua contestação (evento 77), alegando que as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) nº 0001881916/ERD, nº 0002189914/ERD, nº 0002782480/ERD e nº 0003574601/ERD, foram endossadas à KARDBANK CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (endossatário).
Os autos vieram-me conclusos.
É o relato. Fundamento e Decido.
Analisando a contestação apresentada pelo réu KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A e considerando os Termos de Transferência por Endosso juntados no evento 77 - COMP25; COMP26; COMP27; COMP28, verifico a ocorrência de endosso em preto da cédula de crédito bancário.
Os documentos comprovam as Cédulas de Crédito objeto da ação foram endossadas para KARDBANK CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. O endosso em preto implica a transferência da titularidade do crédito ao endossatário, tornando o credor originário (endossante) parte ilegítima para figurar no polo passivo.
Dessa forma, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu.
Em consequência:
EXCLUO o réu KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. do polo passivo desta ação.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte excluída, que arbitro em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no parágrfo único do art. 338 do CPC.
Considerando que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, SUSPENDO a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Nos termos dos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil, e com base na indicação do próprio réu, DETERMINO a inclusão do KARDBANK CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 43.018.311/0001-90, no polo passivo da ação.
INTIME-SE o requerido KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da nova parte KARDBANK CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS.
Após, CITE-SE KARDBANK CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS para apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se. Cumpra-se.
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 13:33
Expedida/certificada
01/12/2025, 13:33
Expedida/certificada
01/12/2025, 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 16:16
Ato ordinatório (Certidão)
27/08/2025, 16:16
Retificação de movimento
27/08/2025, 15:58
Mero expediente
20/08/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 13:04
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 10:23
de Conciliação
10/04/2025, 10:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:28
Documento (Certidão)
09/04/2025, 11:14
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:11
Confirmada
20/03/2025, 23:59
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:06
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 22:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 21:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:51
Confirmada
11/03/2025, 04:48
Confirmada
11/03/2025, 01:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2025, 17:52
Expedida/certificada
10/03/2025, 17:52
Expedida/certificada
10/03/2025, 17:52
de Conciliação (designada)
10/03/2025, 17:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:19
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:07
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Confirmada
27/02/2025, 01:29
Confirmada
26/02/2025, 05:52
Expedida/certificada
25/02/2025, 12:47
Expedida/certificada
25/02/2025, 12:47
Expedida/certificada
25/02/2025, 12:47
Retificação de Classe Processual
24/02/2025, 15:29
Outras Decisões
21/02/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 15:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 10:01
Confirmada
19/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/10/2024, 13:56
Mero expediente
19/09/2024, 16:17
Expedida/Certificada
12/07/2024, 12:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 21:42
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 18:07
Confirmada
29/06/2024, 23:59
Confirmada
27/06/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 13:44
Confirmada
20/06/2024, 01:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:39
Confirmada
19/06/2024, 17:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:02
Expedição de documento (Carta)
19/06/2024, 15:07
Expedida/certificada
19/06/2024, 14:59
Expedida/certificada
19/06/2024, 14:59
Expedida/certificada
19/06/2024, 14:59
Remessa (outros motivos)
19/06/2024, 13:24
de Conciliação (realizada; conciliação; Conciliador(a))