Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5003184-07.2013.8.27.2713/TO
AUTOR: (Sob sigilo - LEI 14.289)
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
RÉU: (Sob sigilo - LEI 14.289)
ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o comparecimento espontâneo do espólio de RENALDO AFONSO JORGE DA SILVA, devidamente representado pela inventariante, Géssica Ferreira Paula Silva, determino o levantamento da suspensão do feito com relação a este, bem como sua intimação para, no prazo de 15 dias, acostar ao feito documentos pessoais, comprovante de endereço e endereço eletrônico para fins de retificação do polo passivo da demanda.
Sem prejuízo da deliberação supra, ante o falecimento das partes executadas, AMÉLIA JORGE DA SILVA (evento 421, CERTOBT2) e RÔMULO DA SILVA (evento 179, CERTOBT2), nos termos do art. 313, I, do CPC, suspendo o presente feito, com relação a estes, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Por conseguinte, INTIME-SE, a parte exequente, para no prazo acima, providencie a citação do espólio da parte executada, ou de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 313, § 2º, I).
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do sistema eletrônico.