Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0000671-44.2025.8.27.2742/TO
REQUERENTE: RENÊ RESPLANDES DE ABREU
ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)
ADVOGADO(A): MARIA ELISA PINTO ALVES (OAB TO013682A)
REQUERIDO: QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB MA025280)
ADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)
REQUERIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A)
REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)
REQUERIDO: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): MARCONI D ARCE LUCIO JUNIOR (OAB PE035094)
REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)
REQUERIDO: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA
ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO(A): DIEGO TORRES SILVEIRA (OAB RS055184)
REQUERIDO: FALCON CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB CE007479)
ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
I - Da Comunicação de Agravo (Evento 195):
Anoto a comunicação de interposição do Agravo de Instrumento nº 0011968-43.2026.8.27.2700 pela corré Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. Considerando a informação de que o referido recurso não obteve provimento junto ao Egrégio Tribunal de Justiça, restam integralmente mantidos os efeitos da decisão proferida no Evento 88.
II - Da Especificação de Provas e Saneamento:
Em cumprimento à decisão de Evento 155, a parte autora, bem como as requeridas Qista S.A., Cartos SCD e Falcon Consignado abdicaram expressamente da produção de novas provas, requerendo o julgamento antecipado.
Por outro lado, o Banco Industrial do Brasil (Evento 188) pugnou pela intimação da parte autora para colacionar aos autos Declarações de Imposto de Renda, extratos bancários atualizados e relação de credores, visando aferir a real extensão do superendividamento.
Considerando que a presente demanda se encaminha para a instituição de plano compulsório de pagamento (art. 104-B do CDC), a exata delimitação da renda líquida do consumidor e de seu patrimônio é essencial para a elaboração de um plano viável que preserve o mínimo existencial e garanta o pagamento do principal aos credores.
Sendo assim, visando o escorreito deslinde do feito, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido probatório formulado pelo Banco Industrial, devendo, na mesma oportunidade, acostar aos autos os documentos solicitados (declarações de imposto de renda e extratos bancários recentes), ou justificar fundamentadamente a sua impossibilidade.
III - Das Medidas de Apoio (Ofício à SEAD):
Anoto a ciência acerca do e-mail juntado no Evento 198, que comprova a autuação da solicitação deste Juízo junto à Secretaria da Administração do Estado (SEAD-TO) sob o SGD nº 2026/23009/100046. Aguarde-se a resposta conclusiva do órgão quanto aos contratos que foram suspensos para atingimento do teto judicial.
IV - Das Intimações Exclusivas:
Proceda a Secretaria com os cadastros/anotações necessários para que as futuras publicações e intimações ocorram com exclusividade em nome dos seguintes patronos, conforme requerido expressamente em suas respectivas manifestações:
Cartos SCD: Dr. Marconi d’Arce Lucio Junior (OAB/PE 35.094);
Falcon Consignado: Dr. Manuel Luís da Rocha Neto (OAB/CE 7.479) e Dra. Amanda Arraes De Alencar Pontes (OAB/CE 32.111);
Banco Industrial: Dr. Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB/TO 5836-A);
Qista S.A.: Dra. Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB/SP 519.257/BA 41939), Dra. Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB/SP 518.599) e Dr. André Kruschewsky Lima (OAB/SP 482.773).
Com a manifestação da parte autora (item II) ou o decurso do prazo, volvam os autos conclusos para prolação de sentença com a instituição do plano compulsório judicial, se em termos.
Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema.