Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0004890-13.2023.8.27.2729/TO
REQUERENTE: ELIANE MAGALHÃES SILVA
ADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
SENTENÇA
Trata-se de Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento), protocololada pela consumidora ELIANE MAGALHÃES SILVA, no qual a parte autora informa que não tem mais interesse no presente feito e, assim, requer a desistência do feito, conforme consta do evento 60, PET1.
Isto posto, homologo a desistência da demanda e, via de consequência, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, declaro extinto o pré-processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários, conforme enunciado nº 31 FONAMEC.
Proceda-se a baixa dos autos.
Umbelina Lopes Pereira Rodrigues
Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC-ULBRA