Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003997-90.2026.8.27.2737/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Constatou-se, por meio de consulta ao sistema eproc, que o CPF do executado JOSE ROSARIO CARNEIRO DE OLIVEIRA encontra-se cancelado em razão de óbito.
Considerando que ainda não houve citação válida do executado nestes autos, faz-se necessária a regularização subjetiva do polo passivo, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Assim, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do óbito constatado e promova a regularização do polo passivo da demanda, indicando, conforme o caso, o espólio, o inventariante, o administrador provisório ou os sucessores/herdeiros do executado, com os dados necessários à citação.
Adverte-se que a inércia injustificada poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Porto Nacional - TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM
Juiz de Direito