Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000620-63.2016.8.27.2737/TO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB TO04928A)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a impossibilidade de prosseguimento em virtude da não localização de bens para penhora, suspendo o curso da execução pelo prazo maximo de 1(um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, o que faço nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte exequente, remetam-se ao arquivo definitivo, ciente a parte exequente de que a partir de então começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, 921, §§3º e 4º).
Cumpra-se.