Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001053-84.2012.8.27.2716/TO RELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJO
RÉU: OZEAS ALVES NETO (Espólio)
ADVOGADO(A): LARISSA LOPES ALVES (OAB TO012140)
EXECUTADO: LUCIANA LOPES ALVES (Inventariante)
ADVOGADO(A): LARISSA LOPES ALVES (OAB TO012140)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 101 - 01/07/2026 - Decisão Outras Decisões
Evento 71 - 24/07/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário
14/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5001053-84.2012.8.27.2716/TO
RÉU: OZEAS ALVES NETO
ADVOGADO(A): LARISSA LOPES ALVES (OAB TO012140)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo ESTADO DO TOCANTINS em face de OZEAS ALVES NETO, visando à satisfação de crédito tributário.
No curso da demanda, foi noticiado o falecimento do executado em 24/10/2025 (evento 77). Ato contínuo, a Sra. LUCIANA LOPES ALVES, representada pela Dra. Larissa Lopes Alves, colacionou Escritura Pública de Nomeação de Inventariante (evento 82) e requereu a habilitação do espólio para regularização do polo passivo.
Instado a se manifestar, o ESTADO DO TOCANTINS (evento 165) manifestou ciência quanto à habilitação e pugnou pela realização do leilão do imóvel penhorado nos autos.
É o relatório necessário. DECIDO.
1. DA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO
Compulsando os autos, verifico que o óbito do executado original foi devidamente comprovado (evento 77). Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
A Escritura Pública apresentada (protocolo 48230 do 2º Tabelionato de Notas de Paraíso do Tocantins) demonstra que a Sra. LUCIANA LOPES ALVES foi nomeada inventariante, detendo poderes expressos para representar o espólio judicialmente (art. 75, VII, do CPC). Assim, a regularização do polo passivo é medida que se impõe para a validade dos atos processuais subsequentes.
2. DO LEILÃO JUDICIAL
Analisando os autos, nota-se que a inventariante, recém habilitada nos autos, não foi intimada da penhora e avalição inserta no evento 71, razão pela qual, postergo análise do pedido formulado no evento 94.
Ante o exposto:
DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE OZEAS ALVES NETO, representado pela inventariante LUCIANA LOPES ALVES, para figurar no polo passivo desta execução. À Secretaria para que proceda à imediata retificação da autuação e demais registros sistêmicos.
INTIME-SE o Executado (Espólio), na pessoa de sua advogada constituída (Dra. Larissa Lopes Alves, OAB/TO 12.140), acerca da penhora e avaliação ora realizada e da formalização de sua sucessão no polo passivo.
Em seguida, à conclusão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5001053-84.2012.8.27.2716/TO
RÉU: OZEAS ALVES NETO
ADVOGADO(A): LARISSA LOPES ALVES (OAB TO012140)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo ESTADO DO TOCANTINS em face de OZEAS ALVES NETO, visando à satisfação de crédito tributário.
No curso da demanda, foi noticiado o falecimento do executado em 24/10/2025 (evento 77). Ato contínuo, a Sra. LUCIANA LOPES ALVES, representada pela Dra. Larissa Lopes Alves, colacionou Escritura Pública de Nomeação de Inventariante (evento 82) e requereu a habilitação do espólio para regularização do polo passivo.
Instado a se manifestar, o ESTADO DO TOCANTINS (evento 165) manifestou ciência quanto à habilitação e pugnou pela realização do leilão do imóvel penhorado nos autos.
É o relatório necessário. DECIDO.
1. DA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO
Compulsando os autos, verifico que o óbito do executado original foi devidamente comprovado (evento 77). Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
A Escritura Pública apresentada (protocolo 48230 do 2º Tabelionato de Notas de Paraíso do Tocantins) demonstra que a Sra. LUCIANA LOPES ALVES foi nomeada inventariante, detendo poderes expressos para representar o espólio judicialmente (art. 75, VII, do CPC). Assim, a regularização do polo passivo é medida que se impõe para a validade dos atos processuais subsequentes.
2. DO LEILÃO JUDICIAL
Analisando os autos, nota-se que a inventariante, recém habilitada nos autos, não foi intimada da penhora e avalição inserta no evento 71, razão pela qual, postergo análise do pedido formulado no evento 94.
Ante o exposto:
DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE OZEAS ALVES NETO, representado pela inventariante LUCIANA LOPES ALVES, para figurar no polo passivo desta execução. À Secretaria para que proceda à imediata retificação da autuação e demais registros sistêmicos.
INTIME-SE o Executado (Espólio), na pessoa de sua advogada constituída (Dra. Larissa Lopes Alves, OAB/TO 12.140), acerca da penhora e avaliação ora realizada e da formalização de sua sucessão no polo passivo.
Em seguida, à conclusão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema.
02/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2026, 17:23
Outras Decisões
01/07/2026, 16:10
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:05
Documento (Certidão)
15/04/2026, 15:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 14:27
Documento (Certidão)
06/04/2026, 19:39
Documento (Certidão)
30/03/2026, 20:43
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 13:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/03/2026, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001053-84.2012.8.27.2716/TO RELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJO
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 23/02/2026 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO
25/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 16:02
Expedida/certificada
24/03/2026, 15:20
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:03
Documento (Certidão)
17/03/2026, 21:32
Documento (Certidão)
09/03/2026, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001053-84.2012.8.27.2716/TO RELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJO
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 82 - 23/02/2026 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO
Evento 78 - 09/02/2026 - Decisão Outras Decisões
25/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 13:22
Expedida/certificada
24/02/2026, 12:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5001053-84.2012.8.27.2716/TO
RÉU: OZEAS ALVES NETO
ADVOGADO(A): LARISSA LOPES ALVES (OAB TO012140)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, proposta pela FAZENDA PÚBLICA NACIONAL, em desfavor de OZEAS ALVES NETO, qualificados nos autos em epígrafe.
Certidão informando o falecimento do executado (evento 77).
É o breve relato. DECIDO.
Como cediço, suspende-se o processo pela morte ou perda de capacidade processual de qualquer das partes (CPC, art. 313).
Igualmente, ocorrendo à morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, conforme preceitua o artigo 110 do Código Processo Civil.
Dito isso, no caso em jaez, a certidão de óbito atesta que o falecimento de OZEAS ALVES NETO ocorreu em 24/10/2025 (evento 77).
Assim, considerando que a hipótese dos autos se enquadra na previsão legal constante no artigo 689 do Código Processo Civil, permitindo a habilitação nos próprios autos da causa principal; bem como a fim de não gerar nulidade processual, SUSPENDO o curso do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para regularização do espólio da “de cujus”.
Intime-se a peticionante do evento 77 para formular o requerimento de habilitação.
Em seguida, cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, à conclusão.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema.
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 12:21
Outras Decisões
09/02/2026, 17:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 13:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:05
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:03
Confirmada
19/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/09/2025, 13:55
Mandado (entregue ao destinatário)
24/07/2025, 15:02
Mandado
28/04/2025, 17:34
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 17:34
Documento (Informações)
10/04/2025, 17:52
Expedida/Certificada
02/04/2025, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2025, 17:01
Mero expediente
26/03/2025, 19:01
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:02
Documento (Certidão)
11/02/2025, 22:02
Confirmada
23/01/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 13:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 22:45
Expedida/certificada
13/01/2025, 12:21
Mero expediente
25/10/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 17:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:13
Confirmada
12/08/2024, 16:13
Expedida/certificada
05/08/2024, 16:50
Mandado (entregue ao destinatário)
03/08/2024, 11:20
Mandado
12/07/2024, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2024, 14:36
Outras Decisões
11/07/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2024, 12:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 18:06
Expedida/certificada
02/05/2024, 14:17
Ato ordinatório (Certidão)
02/05/2024, 14:17
Remessa (outros motivos)
13/02/2023, 17:12
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)