COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
T
MASSA FALIDA DE FOCO AGRONEGOCIOS S/A
CNPJ
Autor
JOÃO BATISTA MARANGONI
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS
OAB/SP 518245·CPF·Representa: Autor
EDMILSON GOMES PAGUNG
OAB/MS 23515·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003683-13.2017.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE FOCO AGRONEGOCIOS S/A (Massa Falida)
ADVOGADO(A): VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS (OAB SP518245)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, manifeste-se em relação aos eventos 220 ao 244, realizando as diligências necessárias ao deslinde do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003683-13.2017.8.27.2721/TO RELATOR: OCÉLIO NOBRE DA SILVA
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE FOCO AGRONEGOCIOS S/A (Massa Falida)
ADVOGADO(A): VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS (OAB SP518245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 217 - 05/02/2026 - Juntada Informações
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003683-13.2017.8.27.2721/TO
EXECUTADO: JOÃO BATISTA MARANGONI
ADVOGADO(A): MARCIO ROBERTO MARQUES (OAB PR065066)
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO
ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): EDMILSON GOMES PAGUNG
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestações apresentadas pelo executado JOÃO BATISTA MARANGONI (evento 203) e pelo Administrador Judicial da Massa Falida de FOCO AGRONEGÓCIOS S/A (evento 211), ambas em cumprimento às determinações constantes dos eventos 185, 187 e 206, envolvendo, em síntese:
a) a situação jurídica do imóvel de matrícula nº 23.105, gravado com alienação fiduciária em favor da SICREDI UNIÃO MS/TO;
b) a alegada fraude à execução na alienação do imóvel de matrícula nº 1.904 (Fazenda Estiva II);
c) a efetiva existência, disponibilidade e valor econômico dos bens móveis (veículos) anteriormente indicados à penhora;
d) a eventual ocorrência de conduta desleal ou atentatória à dignidade da justiça.
É o necessário. Decido.
A) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 23.105 (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA / CONSOLIDAÇÃO)
O executado, no evento 203, reconhece expressamente que incorreu em equívoco ao afirmar anteriormente a quitação do contrato de alienação fiduciária, atribuindo tal afirmação a tratativas informais que não foram validadas pela instituição financeira, vindo posteriormente a ser surpreendido com o procedimento de consolidação da propriedade pelo Banco Sicredi.
O Administrador Judicial, por sua vez, se opõe à imediata baixa da averbação de indisponibilidade, sustentando que:
i) o imóvel possui valor venal significativamente superior ao saldo devedor fiduciário;
ii) houve adimplemento substancial do contrato;
iii) a liberação irrestrita do bem pode frustrar o interesse do concurso de credores;
iv) a conduta do executado revela inconsistência e potencial risco à efetividade da execução.
De fato, verifica-se que:
i) há versões contraditórias prestadas pelo executado ao longo do processo;
ii) a consolidação fiduciária envolve direito real regido por legislação especial (Lei nº 9.514/97);
iii) eventual baixa da indisponibilidade produz efeitos externos relevantes, inclusive perante terceiros.
Diante desse contexto, não se mostra prudente deliberar, neste momento, pela imediata baixa da indisponibilidade, sem a formação adequada do contraditório entre credora fiduciária, massa falida e executado, com base em documentação atualizada e completa.
B) DA ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO (IMÓVEL MATRÍCULA Nº 1.904)
O Administrador Judicial requer o reconhecimento de fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC, sustentando que a alienação do imóvel matrícula nº 1.904 ocorreu após a citação válida do executado, em contexto apto a reduzi-lo à insolvência.
Conforme se extrai dos autos:
a) a execução já estava em curso;
b) o executado possuía ciência inequívoca da demanda;
c) a alienação ocorreu posteriormente;
d) há indícios de que o imóvel alienado representava parcela relevante do patrimônio do devedor.
Todavia, também consta que ainda não há confirmação definitiva da intimação válida dos terceiros adquirentes, providência indispensável para o reconhecimento judicial da ineficácia do ato perante o credor, sob pena de violação ao contraditório.
Assim, embora presentes indícios relevantes, a análise do pedido de reconhecimento de fraude à execução fica condicionada ao prévio e efetivo contraditório dos adquirentes.
C) DOS VEÍCULOS INDICADOS À PENHORA (EVENTO 96)
O executado afirma que os veículos indicados à penhora:
a) teriam sido vendidos por valores ínfimos;
b) encontravam-se em estado de sucata;
c) não possuíam condições mínimas de uso.
Todavia, nenhuma dessas alegações veio acompanhada de prova mínima, tais como:
a) documentos de alienação;
b) notas fiscais;
c) registros junto ao DETRAN;
d) laudos técnicos de perda total ou sucateamento.
Ressalte-se que não é admissível a indicação de bens à penhora que, posteriormente, são esvaziados de conteúdo econômico por mera narrativa unilateral, desacompanhada de comprovação documental idônea, sob pena de comprometimento da efetividade da execução.
D) DA CONDUTA PROCESSUAL DO EXECUTADO
As manifestações constantes dos eventos 93, 123 e 203 revelam contradições relevantes, inclusive com confissão expressa de equívoco quanto a fatos patrimoniais sensíveis.
Embora tais circunstâncias ainda não autorizem, neste momento, a imediata aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, impõem advertência expressa e exigência rigorosa de comprovação, sob pena de responsabilização futura.
DISPOSITIVO
Diante do exposto:
I) DETERMINO a intimação da COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI UNIÃO MS/TO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos:
a) documentação completa e atualizada do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel matrícula nº 23.105;
b) demonstrativo atualizado do saldo devedor;
c) matrícula atualizada do imóvel;
d) esclarecimentos sobre a necessidade de baixa da indisponibilidade para finalização do ato registral;
II) INTIME-SE o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente:
a) a efetiva alienação ou sucateamento dos veículos indicados no evento 96;
b) a consolidação da propriedade do imóvel matrícula nº 23.105, mediante certidão atualizada;
III) MANTENHO o regular prosseguimento da execução, inclusive com a realização de buscas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, já autorizadas;
IV) DEFIRO a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, observadas as normas aplicáveis;
V) EXPEÇA-SE ofício à ADAPEC, para informação acerca da existência de semoventes em nome do executado;
Intimem-se. Cumpra-se.
06/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 13:23
Expedida/Certificada
05/02/2026, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2026, 13:12
Expedida/certificada
05/02/2026, 12:59
Expedida/certificada
05/02/2026, 12:58
Documento (Informações)
05/02/2026, 12:57
Expedida/certificada
05/02/2026, 12:54
Expedida/certificada
05/02/2026, 12:52
Outras Decisões
26/01/2026, 16:16
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 17:32
Ato ordinatório (Certidão)
16/01/2026, 17:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:51
Documento (Certidão)
21/11/2025, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003683-13.2017.8.27.2721/TO RELATOR: OCÉLIO NOBRE DA SILVA
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE FOCO AGRONEGOCIOS S/A (Massa Falida)
ADVOGADO(A): VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS (OAB SP518245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 203 - 13/10/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO
Evento 187 - 15/09/2025 - Decisão Outras Decisões
11/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 18:20
Expedida/certificada
10/11/2025, 18:03
Mudança de Parte
10/11/2025, 18:01
Documento (Carta precatória)
10/11/2025, 14:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 18:59
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:11
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:47
Documento (Informações)
09/10/2025, 13:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 03:21
Mandado (entregue ao destinatário)
19/09/2025, 14:18
Mandado
19/09/2025, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2025, 13:23
Expedição de documento (Carta precatória)
19/09/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003683-13.2017.8.27.2721/TO RELATOR: OCÉLIO NOBRE DA SILVA
AUTOR: MASSA FALIDA DE FOCO AGRONEGOCIOS S/A (Massa Falida)
ADVOGADO(A): DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES (OAB GO028944)
EXEQUENTE: VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES (OAB GO028944)
RÉU: JOÃO BATISTA MARANGONI
ADVOGADO(A): MARCIO ROBERTO MARQUES (OAB PR065066)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 187 - 15/09/2025 - Decisão Outras Decisões
Evento 185 - 10/09/2025 - Decisão Outras Decisões
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
18/09/2025, 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 19:10
Expedida/certificada
18/09/2025, 18:43
Expedida/certificada
18/09/2025, 18:43
Expedida/certificada
18/09/2025, 18:43
Outras Decisões
15/09/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 14:55
Outras Decisões
10/09/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 21:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 13:40
Mudança de Assunto Processual
18/04/2025, 18:55
Confirmada
28/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/03/2025, 13:16
Expedida/certificada
18/03/2025, 13:16
Documento (Carta precatória)
18/03/2025, 13:15
Mero expediente
07/03/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 18:06
Ato ordinatório (Certidão)
14/02/2025, 18:06
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:07
Documento (Certidão)
11/02/2025, 21:27
Confirmada
26/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2024, 16:28
Mero expediente
18/11/2024, 16:05
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 16:09
Expedida/Certificada
12/09/2024, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2024, 13:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:40
Confirmada
07/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/06/2024, 17:44
Expedida/certificada
27/06/2024, 17:44
Mero expediente
27/06/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 14:25
Decurso de Prazo
19/05/2024, 00:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 20:11
Confirmada
10/05/2024, 23:59
Expedida/Certificada
30/04/2024, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2024, 16:54
Expedida/certificada
29/04/2024, 16:49
Mero expediente
04/04/2024, 14:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/02/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 08:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:36
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:37
Confirmada
09/11/2023, 23:59
Mandado
07/11/2023, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2023, 17:14
Remessa (outros motivos)
07/11/2023, 16:40
Documento (Certidão)
07/11/2023, 16:39
Recebimento
07/11/2023, 13:43
Remessa (em diligência)
07/11/2023, 12:33
Confirmada
06/11/2023, 23:59
Documento (Informações)
01/11/2023, 16:56
Expedida/certificada
30/10/2023, 14:03
Expedida/Certificada
30/10/2023, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2023, 13:56
Expedida/certificada
27/10/2023, 11:42
Expedida/certificada
27/10/2023, 11:42
Outras Decisões
25/10/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 13:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:01
Confirmada
02/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/05/2023, 16:36
Documento (Informações)
10/04/2023, 13:39
Expedida/Certificada
24/03/2023, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 14:54
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 17:14
Documento (Certidão)
25/11/2022, 19:22
Confirmada
04/11/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:05
Expedição de documento (Carta precatória)
26/10/2022, 01:21
Expedida/certificada
25/10/2022, 13:43
Expedida/certificada
25/10/2022, 13:43
Expedida/certificada
25/10/2022, 13:43
Mero expediente
19/09/2022, 20:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 12:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 17:35
Confirmada
29/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/08/2022, 17:19
Expedida/certificada
19/08/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 18:01
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
12/08/2022, 17:52
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
01/08/2022, 16:26
Mero expediente
01/08/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 17:58
Mudança de Parte
26/07/2022, 17:57
Mudança de Parte
26/07/2022, 17:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 17:23
Confirmada
18/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/06/2022, 16:26
Expedida/certificada
08/06/2022, 16:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 17:37
Confirmada
22/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/05/2022, 16:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 09:13
Confirmada
17/04/2022, 23:59
Ato ordinatório (Certidão)
07/04/2022, 17:33
Expedida/certificada
07/04/2022, 15:28
Mudança de Parte
07/04/2022, 15:24
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 15:12
Mero expediente
03/03/2022, 11:03
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 13:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:38
Mudança de Assunto Processual
22/02/2022, 14:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 13:01
Confirmada
04/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/01/2022, 14:32
Expedida/certificada
25/01/2022, 14:32
Outras Decisões
25/01/2022, 12:04
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 13:19
Documento (Informações)
26/08/2021, 10:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 10:47
Expedida/certificada
06/08/2021, 12:44
Mero expediente
06/08/2021, 11:24
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 16:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 14:59
Confirmada
18/06/2021, 23:59
Expedida/certificada
08/06/2021, 13:38
Documento (Informações)
08/06/2021, 13:22
Documento (Informações)
27/05/2021, 13:36
Documento (Informações)
18/05/2021, 14:43
Decurso de Prazo
24/11/2020, 00:03
Confirmada
29/10/2020, 23:59
Documento (Informações)
24/10/2020, 17:49
Expedida/certificada
19/10/2020, 17:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/10/2020, 17:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 14:48
Documento (Alvará)
14/08/2020, 07:17
Documento (Alvará)
14/08/2020, 07:17
Expedição de documento (Alvará)
12/08/2020, 15:36
Expedição de documento (Alvará)
12/08/2020, 15:36
Confirmada
30/07/2020, 23:59
Conclusão (para despacho; para decisão)
29/07/2020, 17:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 11:44
Confirmada
29/07/2020, 11:44
Ato ordinatório
28/07/2020, 15:54
Ato ordinatório
28/07/2020, 15:54
Movimentação processual
28/07/2020, 15:50
Movimentação processual
28/07/2020, 15:50
Expedida/certificada
20/07/2020, 17:41
Outras Decisões
20/07/2020, 17:41
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 17:09
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)