Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001734-26.2023.8.27.2726/TO RELATOR: RICARDO GAGLIARDI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
EXECUTADO: LEANDRO LUIZ ZOTTI
ADVOGADO(A): SARA BEATRIZ ARAUJO WENTZ (OAB PR074096)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 01/07/2026 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo/auto de Penhora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001734-26.2023.8.27.2726/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
EXECUTADO: LEANDRO LUIZ ZOTTI
ADVOGADO(A): SARA BEATRIZ ARAUJO WENTZ (OAB PR074096)
INTERESSADO: BANCO DA AMAZÔNIA
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
O relatório é dispensável. Decido.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente requer a penhora dos imóveis matriculados sob os nº 12.694 e 15.680.
Verifica-se que os referidos bens encontram-se gravados com hipoteca cedular de primeiro grau em favor do Banco da Amazônia S.A., o qual foi incluído no feito como terceiro interessado e manifestou-se nos autos informando não se opor à constrição, desde que resguardado o direito de preferência de seu crédito.
A parte executada, por sua vez, sustenta a impenhorabilidade dos bens, ao argumento de que se tratam de imóveis vinculados a cédulas de crédito rural.
Contudo, a existência de garantia hipotecária não impede a penhora do bem em execução movida por outro credor, devendo apenas ser preservada a preferência do credor hipotecário sobre o produto da eventual alienação judicial.
Desse modo, inexistindo óbice à constrição, e considerando o interesse manifestado pelo exequente, defiro o pedido de penhora dos imóveis matriculados sob os nº 12.694 e 15.680, devendo ser resguardado o direito de preferência do crédito garantido por hipoteca em favor do Banco da Amazônia S.A.
Determino a lavratura do termo de penhora,
A averbação da constrição junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis deverá ser feita pela parte exequente, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes e o terceiro interessado.
Cumpra-se. Expelça-se o necessário.
Miranorte-TO, data certificada eletronicamente.
24/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 17:49
Outras Decisões
09/03/2026, 18:37
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 14:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:30
Expedida/Certificada
19/09/2025, 17:16
Expedida/Certificada
01/09/2025, 14:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001734-26.2023.8.27.2726/TO RELATOR: RICARDO GAGLIARDI
EXECUTADO: LEANDRO LUIZ ZOTTI
ADVOGADO(A): SARA BEATRIZ ARAUJO WENTZ (OAB PR074096)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 67 - 25/06/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 65 - 12/06/2025 - Despacho Mero expediente
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001734-26.2023.8.27.2726/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
Visto os autos.
Houve apresentação de manifestação pelo Banco da Amazônia (evento 56), o qual não apresentou objeção quanto ao pedido de penhora realizado pelo Exequente, desde que reconhecido o direito de preferência do crédito hipotecário, conforme descrição na matrícula do imóvel;
A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos imóveis rurais (evento 63), juntando o valor atualizado do débito.
Diante das petições apresentadas (eventos 56/63), intime-se a parte Executada para manifestação, no prazo de até 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Miranorte - TO, data certificada eletronicamente.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001734-26.2023.8.27.2726/TO RELATOR: RICARDO GAGLIARDI
EXECUTADO: LEANDRO LUIZ ZOTTI
ADVOGADO(A): SARA BEATRIZ ARAUJO WENTZ (OAB PR074096)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 67 - 25/06/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 65 - 12/06/2025 - Despacho Mero expediente
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001734-26.2023.8.27.2726/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
Visto os autos.
Houve apresentação de manifestação pelo Banco da Amazônia (evento 56), o qual não apresentou objeção quanto ao pedido de penhora realizado pelo Exequente, desde que reconhecido o direito de preferência do crédito hipotecário, conforme descrição na matrícula do imóvel;
A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos imóveis rurais (evento 63), juntando o valor atualizado do débito.
Diante das petições apresentadas (eventos 56/63), intime-se a parte Executada para manifestação, no prazo de até 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Miranorte - TO, data certificada eletronicamente.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001734-26.2023.8.27.2726/TO RELATOR: RICARDO GAGLIARDI
EXECUTADO: LEANDRO LUIZ ZOTTI
ADVOGADO(A): SARA BEATRIZ ARAUJO WENTZ (OAB PR074096)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 67 - 25/06/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 65 - 12/06/2025 - Despacho Mero expediente
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001734-26.2023.8.27.2726/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
Visto os autos.
Houve apresentação de manifestação pelo Banco da Amazônia (evento 56), o qual não apresentou objeção quanto ao pedido de penhora realizado pelo Exequente, desde que reconhecido o direito de preferência do crédito hipotecário, conforme descrição na matrícula do imóvel;
A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos imóveis rurais (evento 63), juntando o valor atualizado do débito.
Diante das petições apresentadas (eventos 56/63), intime-se a parte Executada para manifestação, no prazo de até 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Miranorte - TO, data certificada eletronicamente.
03/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 16:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 13:47
Confirmada
01/07/2025, 13:47
Expedida/certificada
25/06/2025, 17:59
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:58
Expedida/certificada
25/06/2025, 17:57
Mero expediente
12/06/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 17:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:45
Confirmada
15/05/2025, 15:45
Expedida/certificada
05/05/2025, 17:51
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:50
Mero expediente
25/04/2025, 14:31
Expedida/Certificada
24/04/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 16:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:18
Mero expediente
20/03/2025, 19:46
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 13:11
Expedida/Certificada
19/03/2025, 15:21
Confirmada
09/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/02/2025, 14:12
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:10
Mero expediente
26/02/2025, 18:14
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 15:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:15
Confirmada
06/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/12/2024, 18:11
Ato ordinatório (Certidão)
27/12/2024, 18:10
Ato ordinatório (Certidão)
27/12/2024, 18:05
Mero expediente
14/11/2024, 20:24
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 13:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 12:37
Expedida/Certificada
12/07/2024, 15:12
Expedida/Certificada
10/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Carta precatória)
30/05/2024, 12:59
Ato ordinatório (Certidão)
14/05/2024, 17:40
Mero expediente
01/12/2023, 10:35
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 17:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 11:13
Confirmada
04/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2023, 15:07
Ato ordinatório
25/10/2023, 15:04
Remessa (em diligência)
18/10/2023, 13:48
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
18/10/2023, 13:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2023, 14:10
Mandado (entregue ao destinatário)
23/08/2023, 15:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2023, 15:00
Mandado
21/08/2023, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 14:58
Mandado
21/08/2023, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 14:57
Confirmada
18/08/2023, 23:59
Ato ordinatório (Certidão)
09/08/2023, 14:25
Expedida/certificada
08/08/2023, 16:54
Ato ordinatório
08/08/2023, 16:53
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))