Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000112-18.2022.8.27.2702/TO
REQUERENTE: JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES
ADVOGADO(A): RAFAEL THIAGO DIAS DA SILVA (OAB TO04204A)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do artigo 535, do CPC, intime-se a devedora para na pessoa de seu representante judicial, por remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Se esta não os opuser, no prazo legal, será requisitado o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente.
Com a impugnação e documentos juntados (caso apresentados), intime-se a parte requerente para manifestar. Prazo de 5 dias.
Após, Concluso para decisão.
Intimem-se.
Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc.