Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002457-26.2024.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: MESSIAS PINTO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELA FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO005095)
ADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS LIRA (OAB TO008370)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 19/06/2026 - PETIÇÃO
02/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2026, 23:20
Expedida/certificada
01/07/2026, 22:54
Decurso de Prazo
24/06/2026, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 16:23
Confirmada
22/05/2026, 09:28
Expedida/Certificada
20/05/2026, 14:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 16:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0002457-26.2024.8.27.2721/TO
AUTOR: MESSIAS PINTO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELA FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO005095)
ADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS LIRA (OAB TO008370)
RÉU: GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): DENISE DA SILVA COSTA MOREIRA (OAB SP413402)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a concordância da parte autora, bem como a utilidade da medida para a adequada solução do litígio, DEFIRO o pedido de chamamento ao processo.
Inclua-se no polo passivo a seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., promovendo-se sua citação, preferencialmente por meio de domicílio eletrônico, ou, não sendo possível, no endereço informado, para que apresente resposta no prazo legal.
Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0002457-26.2024.8.27.2721/TO
AUTOR: MESSIAS PINTO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELA FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO005095)
ADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS LIRA (OAB TO008370)
RÉU: GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): DENISE DA SILVA COSTA MOREIRA (OAB SP413402)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a concordância da parte autora, bem como a utilidade da medida para a adequada solução do litígio, DEFIRO o pedido de chamamento ao processo.
Inclua-se no polo passivo a seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., promovendo-se sua citação, preferencialmente por meio de domicílio eletrônico, ou, não sendo possível, no endereço informado, para que apresente resposta no prazo legal.
Intimem-se. Cumpra-se.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2026, 14:48
Mero expediente
31/03/2026, 14:48
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 14:18
Documento (Certidão)
30/03/2026, 20:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0002457-26.2024.8.27.2721/TO
AUTOR: MESSIAS PINTO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELA FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO005095)
ADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS LIRA (OAB TO008370)
DESPACHO/DECISÃO
1. Antes, INTIME-SE a parte autora sobre pedido de evento 69.
Prazo de 05 dias.
Por fim, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Guaraí/TO, data certificada pelo sistema.
24/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 18:30
Mero expediente
18/03/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 19:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 21:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/01/2026, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0002457-26.2024.8.27.2721/TO
AUTOR: MESSIAS PINTO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELA FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO005095)
ADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS LIRA (OAB TO008370)
RÉU: GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): DENISE DA SILVA COSTA MOREIRA (OAB SP413402)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora, por intermédio de suas procuradoras, comunicou que não houve êxito na tentativa de composição entre as partes, permanecendo ausente formalização de acordo dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriormente fixado. Requer o retorno imediato do curso processual.
Tendo transcorrido o prazo estipulado sem a formalização do ajuste, LEVANTO A SUSPENSÃO processual, determinando o regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 313, II, do CPC, mantendo-se válidos todos os atos já praticados.
Promova-se a correta movimentação processual, retirando-se o estado de suspensão.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se.
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 10:14
Expedida/certificada
16/12/2025, 10:14
Outras Decisões
09/12/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 14:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 17:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0002457-26.2024.8.27.2721/TO
AUTOR: MESSIAS PINTO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELA FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO005095)
ADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS LIRA (OAB TO008370)
RÉU: GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): DENISE DA SILVA COSTA MOREIRA (OAB SP413402)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento ao determinado na decisão proferida nos autos da ação n.º 0001424-98.2024.8.27.2721, a qual determinou a suspensão conjunta deste feito, suspendo o presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar daquela decisão.
Decorrido o prazo, sem a formalização de acordo, o feito deverá prosseguir em seu curso normal, preservando-se os atos já praticados.
Cumpra-se.
Guaraí, data certificada pelo sistema.
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 14:17
Expedida/certificada
02/10/2025, 14:17
Convenção das Partes
01/10/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 13:11
Mero expediente
11/09/2025, 14:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0002457-26.2024.8.27.2721/TO
AUTOR: MESSIAS PINTO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELA FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO005095)
ADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS LIRA (OAB TO008370)
RÉU: GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): DENISE DA SILVA COSTA MOREIRA (OAB SP413402)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para:
I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC);
II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC);
III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC);
IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Com a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do feito.
Cumpra – se.
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2025, 13:36
Documento (Certidão)
19/08/2025, 13:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 17:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 15:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 22:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0002457-26.2024.8.27.2721/TO
AUTOR: MESSIAS PINTO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELA FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO005095)
ADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS LIRA (OAB TO008370)
RÉU: GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): DENISE DA SILVA COSTA MOREIRA (OAB SP413402)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para:
I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC);
II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC);
III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC);
IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Com a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do feito.
Cumpra – se.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 13:46
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:46
Mudança de Parte
16/05/2025, 13:44
Mero expediente
15/05/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 16:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:12
Confirmada
09/03/2025, 23:59
Mero expediente
28/02/2025, 08:02
Expedida/certificada
27/02/2025, 14:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 19:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 19:31
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 12:56
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 13:44
de Conciliação (realizada; conciliação; Conciliador(a))
15/10/2024, 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 13:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2024, 09:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:36
Confirmada
23/08/2024, 23:59
Confirmada
22/08/2024, 23:59
Expedição de documento (Carta)
13/08/2024, 14:20
Expedida/certificada
13/08/2024, 14:08
Remessa (outros motivos)
13/08/2024, 13:33
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 15:51
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
12/08/2024, 15:50
Expedida/certificada
12/08/2024, 14:09
Antecipação de tutela
09/08/2024, 15:12
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 10:40
Ato ordinatório
09/08/2024, 10:40
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)