Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0012721-54.2019.8.27.2729/TO
AUTOR: ROBERTO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ANGEL GOMES MORAIS (OAB GO073630)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a parte executada noticiou o falecimento da parte exequente ROBERTO CARLOS DA SILVA, bem como alegou a quitação do débito executado.
Antes de eventual suspensão do feito ou apreciação dos pedidos formulados pela parte executada, mostra-se necessária a manifestação da parte exequente em observância ao contraditório.
À CPE - Bloco dos Juizados Especiais:
- Intimar o advogado constituído da parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da informação de falecimento da parte exequente, promovendo, se for o caso, a juntada dos documentos pertinentes e indicando a necessidade de regularização processual pelo espólio ou sucessores. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a alegação de quitação integral do débito formulada pela parte executada.