Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004253-85.2025.8.27.2731/TO
AUTOR: EDSON CARDOSO BARRETO
ADVOGADO(A): FERNANDO SCHNEIDER DOS SANTOS (OAB RS078806)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
DESPACHO/DECISÃO
As partes formularam acordo (evento 64) e requereram a sua homologação e suspensão da demanda até o seu deslinde final.
Decido.
Não há na composição realizada qualquer óbice que interfira na homologação do convencionado.
Posto isso, homologo o referido acordo e, por conseguinte, determino a suspensão do presente feito até seu termo final de cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Após a fluência do prazo pactuado, intime-se o exequente para confirmar o cumprimento integral, para posterior extinção e baixa dos presentes autos.
Ficam as partes, especialmente a credora, advertidas que, se em até 5 (cinco) dias após o termo final do prazo acordado, não se manifestarem, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Intime-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema.