Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000231-70.2023.8.27.2725/TO
REQUERENTE: ELIAS BRAZ LEITE
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição de cumprimento de sentença apresentada pela parte exequente no evento 87, devidamente instruída com a memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Em observância ao procedimento previsto no artigo 535 do mesmo diploma legal, DETERMINO:
Intime-se o Executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica a parte Executada ciente de que, alegando excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar da alegação, conforme dispõe o art. 535, § 2º, do CPC.
Proceda-se à evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”.
Decorrido o prazo:
a) havendo impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação/contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias;
b) após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações cabíveis;
c) não havendo impugnação, retornem conclusos para as providências pertinentes.
CUMPRA-SE.