Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0033448-29.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: HM PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053)
ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)
ADVOGADO(A): MARÍLIA GOMES BRAGA (OAB TO013428)
DESPACHO/DECISÃO
- Expedir o termo de penhora dos direitos aquisitivos da parte executada aludida sobre o imóvel mencionado, na forma do art. 838 do CPC, fazendo constar o nome do(a) promitente vendedor(a); - Intimar a parte exequente para: a) informar endereço e CPF ou CNPJ do(a) promitente vendedor(a) do bem, caso não o seja; b) providenciar o registro da penhora no cartório de registro de imóveis correspondente e comprovar nos autos o cumprimento, salvo se for o o(a) promitente vendedor(a), hipótese em que a formalidade é dispensada; c) informar se há necessidade de intimação de pessoa física ou juridica que possa ser afetada pela constrição; - Caso o(a) promitente vendedor(a) não seja a parte exequente: a) incluir seu nome na autuação como INTERESSADO; b) feito isso, intimá-lo(a) da penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel e para que forneça informações sobre o contrato respectivo. - Intimar a parte executada, por meio do procurador constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para manifestação quanto à penhora. Prazo: 15 dias, sendo de 10 dias o prazo para pedir substituição;