Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026102-91.2025.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: 45.356.963 HERMINIA ROCHA SALES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ALAN GOMES DA SILVA (OAB TO010998)
ATO ORDINATÓRIO
(x) Tendo em vista não constar no processo comprovante de endereço em nome da parte autora HERMINIA ROCHA SALES DE ARAUJO, vez que o comprovante de residência acostado à exordial pertence a terceira pessoa “MAYARA BATISTA CARVALHO”, Intimo V. Sa para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar comprovante de residência em seu nome ou contrato de locação ou documento que comprove relação de parentesco com a pessoa cujo nome estiver o comprovante de endereço ou declaração de residência nos termos da Lei 7.115/83, para fins de delimitação de competência do JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARAGUAINA/TO, sob pena de extinção do feito.
() Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ().
() Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.
() Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.
() Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).
() Intimo V.Sa da sentença proferida.
() Cientifico V. Sa do arquivamento do feito.
() Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.
() Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.
() Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.
() Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
() Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95
() Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida.