Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002524-96.2025.8.27.2707/TO
EXEQUENTE: ATACADAO DOS OCULOS LTDA
ADVOGADO(A): KASSANDRA ELLANE SOARES SANTOS (OAB TO013268)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora, no evento 45, requereu a reativação do feito, com pedido de concessão da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível.
Ocorre que a distribuição do presente feito já foi cancelada por decisão proferida no evento 37, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, em razão do não recolhimento das custas iniciais no prazo legal, tendo sido o processo extinto sem resolução do mérito.
Assim, não há falar em reativação destes autos ou em remessa ao Juizado Especial Cível, porquanto a extinção já foi decretada.
Caso entenda cabível, poderá a parte interessada ajuizar nova demanda perante o Juizado Especial Cível, observados os requisitos legais.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado no evento 45.
Cientifique-se e em seguida promovam-se as baixas necessárias.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.