Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003512-19.2018.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
RÉU: ANTONIO CARLOS IZZO
ADVOGADO(A): RANIERE FERNANDES MOURA (OAB MG230288)
ADVOGADO(A): MAYONNE CIRQUEIRA LOPES (OAB TO007091)
RÉU: MARIA APARECIDA LEO IZZO
ADVOGADO(A): RANIERE FERNANDES MOURA (OAB MG230288)
ADVOGADO(A): MAYONNE CIRQUEIRA LOPES (OAB TO007091)
RÉU: ANTONIO SALVADOR IZZO
ADVOGADO(A): RANIERE FERNANDES MOURA (OAB MG230288)
ADVOGADO(A): MAYONNE CIRQUEIRA LOPES (OAB TO007091)
SENTENÇA
Compulsando os autos verifico que as partes entabularam acordo extrajudicial (evento 308).
O acordo está devidamente assinado pelas partes, não havendo nenhum óbice quanto à sua homologação.
Ante a manifestação em conjunto das partes em juízo, HOMOLOGO o acordo entabulado e resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas remanescente em prol do acordo. Outras custas pelo devedor em razão do principio da causalidade.
Dê-se as baixas em eventuais constrições judiciais.
Deixo de suspender o feito, porque eventual inadimplência, prosseguirá nos próprios autos mediante simples peticionamento, independente de novas custas.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se remetendo o feito à COJUN.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Gurupi, data certificada no sistema.