Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15 de julho de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000442-31.2022.8.27.2729/TO (Pauta: 91)
RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (AUTOR)
PROCURADOR(A): JAX JAMES GARCIA PONTES
APELANTE: INSTITUTO SOCIAL DIVINO ESPÍRITO SANTO (EXEQUENTE)
PROCURADOR(A): JAX JAMES GARCIA PONTES
APELADO: FRANCISCA MOREIRA POVOA (RÉU)
ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE)
APELADO: LUCIA GOMES MENDES SOARES (RÉU)
Publique-se e Registre-se.
Palmas, 02 de julho de 2026.
Desembargador GIL DE ARAÚJO CORRÊA
Presidente
03/07/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 10:35
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
26/03/2026, 16:40
Expedida/certificada
25/03/2026, 15:20
Mero expediente
25/03/2026, 15:13
Distribuição (sorteio)
24/03/2026, 15:03
Publicacao/Comunicacao
citação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESTADO DO TOCANTINS
EXEQUENTE: PRODIVINO - BANCO DO EMPREENDEDOR S.A
RÉU: FRANCISCA MOREIRA POVOA
RÉU: LUCIA GOMES MENDES SOARES EDITAL Nº 16176233 EDITAL DE citação - PRAZO DE 30 DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇA, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania processam-se os autos do Pedido de Cumprimento de Sentença registrado sob o n.º 0000442-31.2022.827.2729, no qual figura como exequente o Estado do Tocantins e como executada Francisca Moreira Póvoa. É o presente para CITAR a executada FRANCISCA MOREIRA PÓVOA, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o n.° 010.947.321-33, estando em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do recurso de apelação interposto pela parte exequente, evento 88, bem como para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação, tudo em conformidade com o despacho constante nos autos (evento 90). A manifestação deverá ser apresentada no sistema de processo judicial eletrônico do e. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins — e-Proc/TJTO, no endereço eletrônico www.tjto.jus.br, por advogado ou defensor público cadastrado. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no Placar do Fórum local, bem como será publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Palmas-TO, 14 de outubro de 2025.
Edital 80 - Execução de Título Extrajudicial Nº 0000442-31.2022.8.27.2729/TO
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RÉU: LUCIA GOMES MENDES SOARES
DESPACHO/DECISÃO De saída, ao considerar que, embora citada (evento 55, CERT1), a executada LUCIA GOMES MENDES SOARES não opôs embargos ou compareceu aos autos, DECRETO-LHE os efeitos da a revelia. Em relação à executada FRANCISCA MOREIRA PÓVOA, tento em vista as diversas tentativas de citação infrutíferas e as várias pesquisas para localização de novos endereços (evento 40, CERT1, evento 49, EXTR1 e evento 63, CONSULT_SISTEMAS1), conclui-se que foram esgotadas as tentativas de citação pessoal. Dessa maneira, DETERMINO que seja realizada a citação por edital de FRANCISCA MOREIRA PÓVOA, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões sem que haja manifestação da parte demandada, nomeio, desde já, o(a) Defensor(a) Público(a) atuante neste juízo para patrocinar a defesa da parte executada, na condição de curador especial (art. 72, inciso II, parágrafo único do Código de Processo Civil). Frisa-se que, nos termos do art. 346 do CPC, faz-se desnecessária a intimação pessoal das partes revéis acerca de decisão/sentença proferida nos autos, sendo suficiente a intimação eletrônica. Caso as partes revéis não possuam advogado(a) cadastrado(a) no sistema eletrônico, proceda-se com a publicação da decisão/sentença no Diário da Justiça (REsp n. 1.951.656/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 10/2/2023), sendo desnecessário que sejam intimadas para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Intime-se. Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema.