Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0050232-76.2025.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial tendo como partes aquelas acima identificadas.
No evento 32 a parte exequente requer dilação de prazo de 30 dias para se manifestar acerca do despacho proferido no evento 24, no qual foi oportunizado à exequente optar pela regular citação dos executados, a fim de possibilitar a homologação do acordo, ou apresentar documento por eles subscrito concordando com a suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC.
Considerando que a petição é de 6 de abril de 2026, já transcorreu tempo suficiente para apresentação de manifestação.
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar a parte exequente para apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução;
Prazo: 15 dias.
- Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão.