Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0015987-89.2017.8.27.2706/TO
REQUERENTE: LUISMAR DE SOUSA LIMA
ADVOGADO(A): STEPHANY CAROLINE DE SOUSA LIMA CARDOSO (OAB TO008478)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas.
Preambularmente, DEFIRO as benesses da gratuidade da justiça à sócia, a qual foi citada para os termos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que está representada nos autos pela Defensoria Pública (CPC, art. 98).
A Defensoria Pública atuou como Curadora Especial da executada DIAS & SOUSA LTDA em razão da citação por edital na fase de conhecimento (evento 45). Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (evento 146) e determinada a citação da sócia-administradora Estelita Dias de Sousa Brito (evento 184), esta foi pessoalmente citada e intimada em 17/03/2026, conforme certidão do oficial de justiça (evento 187) e constituiu a Defensoria Pública para lhe representar no processo (evento 194).
Cessado o fundamento da curadoria da parte executada DIAS & SOUSA LTDA citada por edital e revel (art. 72, II, do CPC), DESVINCULO a Defensoria Pública do encargo de Curadora Especial, mantida a sua atuação como assistência jurídica de Estelita Dias de Sousa Brito, que espontaneamente buscou o órgão.
PROMOVA-SE o levantamento da suspensão do feito.
PROMOVA-SE a exclusão da pessoa jurídica DIAS & SOUSA LTDA do polo passivo da ação, uma vez que foi baixada, conforme noticiado e demonstrado por ESTELITA DIAS DE SOUSA BRITO no evento 194.
PROMOVA-SE a inclusão de ESTELITA DIAS DE SOUSA BRITO no polo passivo desta fase de cumprimento de sentença, representada pela Defensoria Pública.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação de excesso de execução e pedido de designação de audiência de conciliação apresentados no evento 194
CUMPRA-SE.