Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011584-42.2016.8.27.2729/TO
AUTOR: M. C. COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO(A): ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL (OAB TO004391)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas.
Ratifico o relatório de evento evento 174, DECDESPA1.
No evento 178, a parte exequente reiterou o pedido de evento 172, para que seja expedido ofício ao Juízo da Justiça Federal, a fim de obter a atualização do valor da dívida objeto de penhora no rosto dos autos.
Todavia, conforme já deliberado por este Juízo no evento 174, cabe exclusivamente à parte interessada o acompanhamento diligente do desfecho da lide federal.
A promoção dos atos expropriatórios finais constitui ônus do credor, devendo ser realizada assim que implementada a condição resolutiva da reserva de crédito.
A obtenção de dados e o impulsionamento dos atos em sede federal dispensam nova intermediação deste juízo estadual, competindo ao exequente aparelhar suas pretensões diretamente perante o juízo onde os valores se encontram reservados, ressalvada a requisição oriunda do Juízo Federal.
Isto posto, indefiro o pedido.
À Secretaria/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar a parte exequente para apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução.
Prazo: 15 dias;
- Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão.