Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000210-42.2015.8.27.2736/TO
RÉU: ELDI RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO(A): VALDINEZ FERREIRA DE MIRANDA (OAB TO000500)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Município de Pindorama do Tocantins em desfavor de Osmar Tavares da Silva e Eldi Ribeiro Martins, atualmente em fase de cumprimento de acordo (evento 80).
No evento 162, a parte exequente informou a ausência de comprovação de pagamento por parte do executado Osmar Tavares da Silva e requereu a designação de audiência de conciliação. Na mesma oportunidade, diante do falecimento do executado Eldi Ribeiro Martins (evento 141), noticiou a impossibilidade temporária de identificar herdeiros ou processo de inventário em andamento, pugnando pela suspensão do feito por mais 90 (noventa) dias para a regularização do polo passivo.
É o relatório. Decido.
Considerando o interesse manifestado pela parte credora e a diretriz do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, que orienta o estímulo à solução consensual dos conflitos em qualquer fase processual, defiro o pedido de designação de ato conciliatório.
Designe-se data e horário para a realização de audiência de conciliação entre o exequente e o executado Osmar Tavares da Silva, intimando-se as partes, observando-se que a intimação do Município será realizada na pessoa de seu procurador cadastrado (evento 162).
Realizada a audiência, com ou sem a celebração de acordo, venham os autos imediatamente conclusos para deliberação acerca do pedido de suspensão do processo por 90 (noventa) dias para a regularização processual em relação ao espólio ou herdeiros do executado falecido Eldi Ribeiro Martins (evento 162).
Intimem-se. Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema.