Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0017976-52.2025.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ALVES DA SILVA OLIVEIRA (OAB TO012360)
SENTENÇA
Vistas.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial manejada pelo exequente MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS, qualificada, em desfavor da executada LUCELIA PEREIRA FEITOSA, também, qualificada.
A parte exequente informou ao evento 21 que a executada efetuou o pagamento total da dívida exequenda, requerendo a extinção do feito.
Com efeito, o cumprimento da obrigação pela parte executada, implica na extinção do processo nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos, e com fundamentos no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução, determinando o arquivamento dos autos com as devidas baixas. Sem custas e honorários.
Proceda-se com o desbloqueio das contas bancárias da parte executada.
Intimem-se. Arquivem-se.