Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0030568-93.2024.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: OTACIANO NETO ALMEIDA MATOS
ADVOGADO(A): JACKLINE DA SILVA PEREIRA (OAB TO006829)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença em razão do alegado descumprimento do acordo homologado no evento 82.
2. Contudo, observa-se que o acordo celebrado entre as partes previa a quitação da obrigação mediante a entrega de tijolos, de modo que, diante da natureza da avença, não é possível aferir, neste momento, o montante efetivamente inadimplido e o eventual saldo remanescente sujeito à execução.
3. Dessa forma, para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, faz-se necessária a apresentação de memória de cálculo atualizada, contendo a discriminação do débito remanescente e os critérios utilizados para sua apuração.
4. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente memória de cálculo atualizada da dívida, sob pena de arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.