Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019188-73.2024.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(A): ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB PR061516)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas.
Passo a decidir o pedido da parte exequente.
Em evento anterior, a parte exequente pleiteou a utilização do sistema RENAJUD para fins de restrição de eventuais veículos localizados em nome da parte executada.
Indefiro, por ora, o pedido, até que seja efetivada a citação da parte executada, uma vez que tal ato é necessário para a prática da diligência requerida.
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível para a citação da parte executada;
Desde já autorizo, de forma subsidiária, a citação via postal com aviso de recebimento (AR).
- Se a citação não for realizada ou, sendo efetivada, não houver satisfação do crédito da parte exequente, intimá-la para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do processo.
Prazo: 15 dias.