Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0003417-88.2019.8.27.2710/TO RÉU: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A): ISABEL LOIOLA GOMES MOREIRA (OAB MA009732)
RÉU: AURELIO LOIOLA GOMES MOREIRA
ADVOGADO(A): ISABEL LOIOLA GOMES MOREIRA (OAB MA009732)
DESPACHO/DECISÃO
1. MANTENHO a suspensão parcial da presente execução fiscal quanto à CDA nº C-850/2019, nos termos da decisão do evento 89, enquanto não houver comprovação de cancelamento, rescisão ou inadimplemento apto à retomada da cobrança judicial. 2. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes atualizados de pagamento/regularização das parcelas vencidas do parcelamento, especialmente da parcela indicada pelo exequente como vencida em 20/04/2026, bem como eventuais certidões ou extratos administrativos recentes que demonstrem a regularidade atual do acordo. 3. INTIME-SE o ESTADO DO TOCANTINS, por sua Procuradoria, para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar informações objetivas e, se necessário, colher manifestação técnica da SEFAZ/TO acerca dos seguintes pontos: