Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003088-09.2020.8.27.2721/TO
AUTOR: PRO-VAREJO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): ILDO JOÃO CÓTICA JÚNIOR (OAB TO02298B)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que as diligências realizadas até o momento restaram infrutíferas na localização de bens penhoráveis da parte executada, DEFIRO o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Assim, SUSPENDO o processo pelo prazo de 01 (um) ano, período em que ficará suspensa a prática de atos executivos, sem prejuízo da realização de diligências úteis pela parte exequente para localização de bens passíveis de constrição.
Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, indicando meios para o prosseguimento da execução.
Na ausência de manifestação ou não sendo localizados bens penhoráveis, proceda-se na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.