Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0022833-49.2022.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)
ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)
ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)
EXECUTADO: SOARES & BRAVO LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)
DESPACHO/DECISÃO
No caso dos autos, os executados foram citados por carta com aviso de recebimento, conforme se verifica nos eventos 218 e 219.
Nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, nos condomínios edilícios, considera-se válida a entrega do mandado de citação a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
A norma consagra a teoria da aparência, segundo a qual é suficiente a entrega do ato no endereço correto a pessoa que, pelas circunstâncias, apresente-se apta a recebê-lo e encaminhá-lo ao destinatário.
No caso dos autos, a citação foi regularmente realizada no endereço residencial dos requeridos, não havendo qualquer elemento que indique equívoco quanto ao local da diligência ou irregularidade no recebimento do mandado.
Diante do exposto, reconheço a validade da citação realizada no endereço indicado, ainda que recebida por terceiro.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, dados bancários indicados no evento 228.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 30 dias.
Araguaína, 30 de junho de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular