Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024673-60.2023.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: CONDOMINIO GUIMARAES GIFFONI
ADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que o exequente informou que o valor atual do débito soma a quantia de R$ 47.402,91 (quarenta e sete mil, quatrocentos e dois reais e noventa e um centavos) e, tendo em vista a existência de 422 (quatrocentas e vinte e duas) cabeças de gado em nome do executado na Fazenda Bom Jesus, localizada no Município de Alenquer/PA, conforme informação prestada pela ADEPARÁ, requereu o deferimento da penhora da quantidade necessária de animais para satisfação integral do crédito exequendo, com a expedição de carta precatória para a Comarca de Alenquer/PA, para cumprimento de mandado de penhora, avaliação e remoção do gado penhorado - evento 69.
Considerando que já há cálculo do débito nos autos, e a fim de possibilitar a correta delimitação do objeto da constrição, mostra-se necessário que o exequente indique, de forma expressa, o quantitativo de semoventes cuja penhora pretende ver deferida, de modo a guardar proporcionalidade com o valor total do crédito exequendo, em observância ao princípio da menor onerosidade ao executado.
Em consequência, determino:
INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, de forma expressa e discriminada, o quantitativo de semoventes cuja penhora requer, demonstrando a compatibilidade entre o número de animais indicados e o valor total do crédito a ser satisfeito.
Intime-se. Cumpra-se.