Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021783-85.2022.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187)
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de busca de endereços nos sistemas disponíveis a este juízo (ALERTAKI, SISBAJUD, INFOSEG/RECEITA, RENAJUD/DETRAN, SERASAJUD, SIEL/TRE, SNIPER e PREVJUD) - evento 125, tendo em vista o dever do juiz de auxílio para com os litigantes, próprio do processo civil pautado pela colaboração (artigo 5º, LV, da CRFB), bem como o direito fundamental da parte à tutela jurisdicional adequada e efetiva (artigo 5º, XXXV, CRFB).
Determino:
Proceda-se a busca de endereços nos sistemas disponíveis, certificando nos autos os endereços localizados.
Intime-se a parte autora para providenciar a citação ou requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se para as consultas de endereços constantes nos autos. Advirta-se que ao indicar novo endereço deve desde logo recolher as custas de locomoção, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo retro sem manifestação, intimem-se, autor e respectivo advogado, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento (art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil).
Indicado novo endereço, expeça-se ato citatório, independente de nova conclusão.
Araguaína, 1º de julho de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular