Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Usucapião Nº 0001475-98.2018.8.27.2728/TO
AUTOR: DOEMI CINTRA
ADVOGADO(A): JAILSON CURCINO ALVES (OAB TO006977)
RÉU: MICHELLY CRISTINE DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO(A): SAMUEL ALVES E SILVA (OAB TO010948)
RÉU: JACI SILVA REBESQUINI
ADVOGADO(A): SÉRGIO AUGUSTO MACHADO (OAB SC003566)
RÉU: ARMANDO REBESQUINI
ADVOGADO(A): SÉRGIO AUGUSTO MACHADO (OAB SC003566)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de 67 processos de usucapião em lotes confinantes em comarcas contiguas.
Com base nos documentos anexados aos autos, constata-se que as áreas objeto do litígio correspondem aos lotes 3, 5, 20 e 22, atualmente cadastrados sob as matrículas nº 140.077, 797, 798 e 799."
Os processos estiveram suspensos por longo período em razão de conflito de competência.
O TJTO declarou a competência do juízo de Novo Acordo para as causas que versem sobre os lotes 3, 20 e 22 e a competência da Comarca de Palmas para as causas que versem sobre os lotes 4-A, B e C, conforme a mesma decisão (CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 0021351-41.2019.827.0000 - TJTO). Consta usucapião ainda de área parcial em Palmas no lote 5.
Portanto, daremos continuidade aos processos que versam sobre os lotes 3, 20 e 22, com andamento padronizado, priorizando a agilidade para questões semelhantes.
Determino:
1. Promova-se o levantamento da suspensão.
2. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Havendo interesse, deverá apresentar em único evento, para padronização:
a) memorial descritivo da área que pretende usucapir;
b) ART, RRT ou TRT do profissional, devidamente assinada;
c) tamanho da área que pretende usucapir (em hectares);
d) matrícula e lote rural em que está inserida;
e) qualificação dos confinantes e credores com ônus reais;
f) juntada de certidão atualizada e de inteiro teor da matrícula em que está inserida a área.
3. No caso dos autos nº 0001415-91.2019.8.27.2728 e nº 0003965-25.2020.8.27.2728:
O sistema eproc acusa o falecimento da parte autora e não consta dos autos informações para que se possa nomear administrador provisório ou inventariante.
Intime-se o advogado da parte autora o qual, segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, deve se empenhar na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio - para, no prazo de 15 dias, proceder à sucessão processual, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual (art. 313, § 2°, II c/c art. 485, IV, ambos do CPC).
Acaso não haja manifestação, o processo será extinto por ausência de interesse.
Após os prazos, venham os autos conclusos para extinção ou prosseguimento para regularização das citações.
Intime-se. Cumpra-se.
Novo Acordo -TO, data da assinatura.