Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007111-95.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: EDISON BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAUNA SOARES LEITE (OAB TO007269)
DESPACHO/DECISÃO
Há divergência entre os cálculos apresentados pelas partes.
Primeiramente, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para a elaboração de parecer técnico detalhado sobre o(s) valor(es) atualizado(s) do presente cumprimento de sentença, observados os parâmetros da sentença/acórdão transitados em julgado.
Apresentado o parecer técnico pela COJUN, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5(cinco) dias, com a ressalva de que, na hipótese de discordância do parecer técnico retro, deverão apresentar impugnação fundamentada e específica, com o valor que entender devido, acompanhada do respectivo memorial de cálculo particular, sob pena de preclusão e interpretação no sentido de concordância com os cálculos da COJUN.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.