Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Apelação/Remessa Necessária Nº 0016450-84.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016450-84.2024.8.27.2706/TO
APELADO: EVANDRO SOUSA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)
ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)
ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)
DECISÃO
Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por EVANDRO SOUSA SILVA contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Previamente, necessário se faz o exame do pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente (48.1).
Instado a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, nos termos do despacho constante do 60.1, o recorrente colacionou aos autos os comprovantes de rendimentos no Evento 64.
Da análise dos referidos documentos (Evento 65), constata-se que o recorrente, militar inativo na graduação de Subtenente, aufere rendimentos brutos mensais no valor de R$ 17.521,09, com rendimento líquido de aproximadamente R$ 10.000,00.
Tais valores revelam patamar remuneratório incompatível com a alegada condição de vulnerabilidade econômica, demonstrando que a parte possui plenas condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se o recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, ficando o regular processamento do recurso especial condicionado à sua regularização (CPC, art. 99, § 7º).
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências necessárias.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas, na data certificada pelo sistema.