Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000152-25.2008.8.27.2727/TO
REQUERENTE: SATURNINO GUEDES CARVALHO
ADVOGADO(A): GABRIELA DA SILVA SUARTE (OAB TO000537)
ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB TO004699)
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB TO04705A)
ADVOGADO(A): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB TO04679A)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro o pedido de dilação do prazo postulado no evento 142, concedo o prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do mencionado lapso temporal, determino a intimação da parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o despacho do evento 116.
2) Determino a remessa dos autos à COJUN para fins de atualização dos cálculos, apenas quanto aos honorários contratuais.
Após a atualização, determino a intimação das partes para que, no prazo de 1 (um) dia, manifestem-se no feito, requerendo o que entenderem de direito.
Com a anuência das partes com a atualização dos cálculos, remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889 de 15/09/2015 e Portaria nº. 1540/2024.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC).
3) Efetuado o pagamento por meio de ROPV, volva-me o processo concluso com o movimento “conclusão para julgamento” para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará no localizador CLS SENTENÇA SIMPLES.
4) Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, volva-me o processo concluso para suspensão do feito no localizador CLS PRECATÓRIO.
5) Sem prejuízo, DEFIRO o pleito formulado (evento 127) e determino à CEPEX que observe os valores indicados (honorários advocatícios) para os devidos fins.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se.