Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0035452-68.2024.8.27.2729/TO RELATOR: JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR
EXEQUENTE: ADRIANA DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA (OAB TO001770)
EXECUTADO: WAGNER MURILLO SILVA REIS
ADVOGADO(A): JACKSON FREITAS DOS SANTOS (OAB GO026318)
ADVOGADO(A): ISANIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB PI015107)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 54 - 02/06/2026 - Lavrada Certidão
Evento 53 - 02/06/2026 - Audiência - de Conciliação - designada
06/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2026, 13:21
Expedição de documento (Carta)
03/07/2026, 13:00
Expedida/certificada
03/07/2026, 12:56
Expedida/certificada
03/07/2026, 12:55
Ato ordinatório (Certidão)
02/06/2026, 16:27
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
02/06/2026, 16:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 11:08
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2026, 20:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0035452-68.2024.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: ADRIANA DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA (OAB TO001770)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a certidão do ev. 39, REITERE-SE a intimação da executada GARDÊNIA SOUSA NASCIMENTO REIS, uma vez que a diligência anterior restou apenas como tentativa (sem aperfeiçoamento do ato). Proceda-se por meio idôneo, preferencialmente por correspondência com AR e, se necessário, por oficial de justiça, com as advertências legais.
Diante da constrição realizada (evento 30, SISBAJUD12) e a necessidade de regular prosseguimento do rito executivo no microssistema, DESIGNE-SE audiência de conciliação e encaminhamento do feito, nos termos da Lei 9.099/95, após a regularização das intimações/citações pendentes.
Quanto ao requerimento de inclusão/intimação dos fiadores (evento 42, PET1), INDEFIRO, por ora, em razão do benefício de ordem, devendo ser priorizada a excussão em face dos devedores principais, sem prejuízo de eventual reanálise caso demonstrada a insuficiência/ineficácia das medidas executivas direcionadas aos executados.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2026, 12:39
Expedição de documento (Carta)
31/03/2026, 12:38
Mero expediente
30/03/2026, 19:28
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 16:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 13:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 14:28
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0035452-68.2024.8.27.2729/TO
EXECUTADO: WAGNER MURILLO SILVA REIS
ADVOGADO(A): JACKSON FREITAS DOS SANTOS (OAB GO026318)
ADVOGADO(A): ISANIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB PI015107)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte executada do bloqueio online realiado no evento 30 e para no prazo de 5 dias, manifestar acerca de eventual impenhorabilidade.
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 14:11
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:11
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:08
Mandado
02/10/2025, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2025, 14:07
Remessa
01/10/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:52
Exclusão do Juízo 100% Digital
30/07/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 14:35
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0035452-68.2024.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: ADRIANA DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA (OAB TO001770)
EXECUTADO: WAGNER MURILLO SILVA REIS
ADVOGADO(A): ISANIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB PI015107)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito a ordem.
Trata-se de execução de título extrajudicial, firmada em contrato de aluguel.
O executado Wagner apresentou Embargos a Execução - evento 13, PET1, alegando excesso de execução, com resposta da exequente no evento 19, IMPUG EMBARGOS1.
A executada Gardênia, devidamente intimada - evento 7, CERT3, não se manifestou.
Sem que houvesse penhora ou garantia do juízo, o executado opôs embargos no evento 13, PET1. Ressalto que momento adequado para a interposição dos embargos é na audiência de conciliação, razão pela qual, torna-se inviável a análise do pleito tal qual formulado.
Prossiga com o cumprimento do despacho do evento 4, DECDESPA1, especialmente com a penhora de valores, com o acréscimo de que a medida deverá ser feita na modalidade TEIMOSINHA, pelo prazo de 60 (sessenta dias).
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.
Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho
(assinatura eletrônica)