Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019862-23.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB PR072378)
EXECUTADO: CRISTIANE APARECIDA PESSIN DA SILVA
ADVOGADO(A): DEBORA ARAUJO ZALTRON (OAB SP416315)
EXECUTADO: BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO(A): DEBORA ARAUJO ZALTRON (OAB SP416315)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos no Evento 56, mantendo integralmente a decisão de Evento 48 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que os argumentos ora ventilados já haviam sido decididos, e que a interposição deste recurso visa tão somente retardar o cumprimento da obrigação de entrega da coisa, advirto a parte embargante de que a reiteração de expedientes protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se.