Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002335-18.2021.8.27.2721/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI (OAB SP354988)
ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS (OAB TO05637B)
ADVOGADO(A): ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA (OAB TO010520)
ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620)
ADVOGADO(A): EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB SP127668)
ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB GO062133)
ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB TO006791B)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela Defensoria Pública no evento 146, por meio da qual requer o chamamento do feito à ordem, sustentando que os pedidos formulados no evento 107 não foram apreciados por este Juízo.
Compulsando os autos, verifico assistir razão à Defensoria Pública.
Com efeito, no evento 107 a Defensoria Pública informou a existência de endereços que poderiam viabilizar novas tentativas de localização das requeridas, requerendo, em caráter principal, a realização de diligências para citação nos endereços indicados, com a consequente desvinculação da curadoria especial. Subsidiariamente, requereu a manutenção de sua atuação e a reabertura de prazo para apresentação de defesa técnica.
Entretanto, constata-se que tais pleitos não foram apreciados expressamente na decisão do evento 115, circunstância que recomenda o saneamento do vício processual apontado.
Diante disso, ACOLHO o pedido formulado no evento 146 e CHAMO O FEITO À ORDEM.
Determino a realização de novas tentativas de citação das requeridas nos endereços informados pela Defensoria Pública no evento 107.
Restando exitosa a citação, fica revogada a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.
Caso infrutíferas as diligências, mantenho a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial e DEFIRO a reabertura do prazo para apresentação de defesa técnica, conforme requerido subsidiariamente.
Cumpra-se. Intimem-se.