Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0010409-71.2025.8.27.2737/TO
AUTOR: APOLONIO MARTINS DA CUNHA
ADVOGADO(A): JÂNIO VIEIRA DE ASSUMÇÃO (OAB TO012077)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os documentos juntados no evento 25, DOC1 e evento 25, DOC2, por se tratarem de prova documental superveniente.
Os documentos serão oportunamente valorados em conjunto com os demais elementos constantes dos autos.
Considerando a audiência de conciliação já designada (evento 18, DOC1), a reapreciação do pedido de tutela de urgência (evento 24, DOC1) fica diferida para momento imediatamente posterior à realização da sessão, ocasião em que o Juízo apreciará o requerimento à luz do resultado da tentativa de autocomposição e dos elementos constantes dos autos.
Após a realização da audiência, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema.