Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003004-29.2020.8.27.2714/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte interessada, por intermédio de seu advogado, para requerer, de forma eletrônica, a restituição das custas de locomoção recolhidas nos eventos 163 e 170.
Com a nova ferramenta de Restituição de Custas, os usuários da justiça e os operadores do direito poderão solicitar, de forma eletrônica, a restituição de custas processuais, taxa judiciária e receitas administrativas recolhidas indevidamente ou em valor superior ao devido ao Fundo de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário – FUNJURIS, nos termos da Portaria nº 894/2013/GAPRE, de 30 de agosto de 2013, publicada no Diário da Justiça nº 3.183, de 02 de setembro de 2013.
Nos casos em que a parte efetuar recolhimento indevido, em duplicidade ou em valor excedente, o pedido de restituição deverá ser formulado diretamente pelo interessado, mediante preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio de procedimento específico via SEI: https://sei.tjto.jus.br/sei/modulos/tjto/financeiro/restituicao/formulario/index.php
Assim, eventual restituição de custas não é processada por esta unidade judiciária, cabendo à parte interessada promover o requerimento administrativo pelos canais disponibilizados pelo Tribunal: https://www.tjto.jus.br/fundos-especiais/funjuris/restituicao
Mais informações poderão ser obtidas por meio do link específico disponibilizado pelo TJTO para restituição de custas.
Colméia/TO, 03/07/2026.