Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0060260-06.2025.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
ADVOGADO(A): JULIANA BEZERRA DE MELO PEREIRA SANTANA (OAB TO002674)
ATO ORDINATÓRIO
Em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024, e considerando o endereço fornecido para cumprimento da diligência pretendida, fica a parte interessada, por intermédio de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das despesas de locomoção automatizada, conforme guia já emitida e juntada no evento anterior.
Fica, ainda, CIENTIFICADA de que:
a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal;
b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com status de pendência, não serão distribuídos pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria;
c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;
d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu “AÇÕES” em “Locomoção de Oficiais”, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o “Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc: ADVOGADOS.
Observação: Sendo a destinatária da diligência pessoa jurídica, fica ainda a parte interessada INTIMADA para informar o nome de fantasia, bem como o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada, em observância aos §§ 5º e 6º, do artigo 12 da Portaria Conjunta Nº 11, de 21 de junho de 2022, a seguir transcritos:
"(...) §5º Na citação/intimação de pessoa jurídica, deverá constar no mandado judicial, além da razão social, o nome fantasia da empresa, bem como, o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada, desde que tal informação esteja no processo.
§6º Caso não constem no processo os dados completos da pessoa jurídica, competirá à unidade judiciária a notificação da parte autora para fornecer as informações exigidas no §5º deste artigo. (...).".
Palmas/TO, data certificada eletronicamente.